JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO AMAPÁ
Av. Fab, 2371 – Santa Rita – Macapá\AP (prédio da Federação Amapaense de Futebol) (96) 3222.5282
ATA DA 13ª SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/AP
PRESIDENTE: AUDITOR JAIR GOMES SAMPAIO
PROCURADOR: MANOEL RAIMUNDO LOPES DOS REIS
DATA DO JULGAMENTO: 07/12/2009. INICIO: 20h 00min. TÉRMINO: 21h24min
Aos 07 (sete) dias do mês (12) Dezembro do ano (2009) dois mil e nove da era cristã, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Amapá, sito Avenida FAB, 2371, bairro Santa Rita, por Convocação de seu Presidente, os Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR ÚNICA DO TJD, reuniram-se para a realização de mais uma sessão de Instrução e Julgamento. Registrou-se a presença dos Excelentíssimos Senhores Auditores, Dr. JAIR GOMES SAMPAIO (quem presidiu a sessão), funcionando como Procurador, o Dr. Manoel Raimundo Lopes dos Reis, e mais os Auditores: Drª MARIA IRANETE RAMOS SERRÃO, Dr.ª MARLI PEREIRA-suplente. Após indagação presidencial, a secretaria informou da existência do quorum legal para implantação da sessão, diante disso, o presidente declarou abertos os trabalhos e a pauta da ordem do dia, diga-se o expediente maior, o que passamos a descrever:
PROCESSO 00066.0001.2009. RÉU/EQUIPE: SANDRO MIRANDA FRAZÃO (SANTANA E. CLUBE), WAGNER PANTOJA (S. E. R SÃO JOSÉ). Relatora Dra. MARA GOES. Feito o relatório oralmente, em seguida a procuradoria se manifestou pela manutenção da denuncia na sua integralidade. Mantenho todas as acusações. VOTO DA RELATORA: “senhor presidente em relação ao primeiro réu condeno o réu em uma partida de suspensão. Em relação ao segundo réu absolvo-o apenas no que tange do artigo 219, com tudo, condeno-o às demais capitulações, resultando em 390 dias de suspensão.”. VOTO DA AUDITORA MARIA IRANETE: “Acompanho a relatora.”. VOTO DO PRESIDENTE: “Absolvo os réus por falta de provas suficientes.”. DECISÃO/RESULTADOS: “Primeiro réu condenado a uma partida de suspensão, e o segundo réu a pena de 390 dias de suspensão conforme o voto da relatora.”.
PROCESSO 00068.0001.2009. RÉU/EQUIPE: JOSÉ RAIMUNDO DOS S. MARQUES (MV-13 E. CLUBE). RELATORA: Dra. MARIA IRANETE. Feito o relatório oralmente, em seguida a procuradoria se manifestou pela manutenção da denuncia na sua integralidade. Mantenho todas as acusações. VOTO DA RELATORA: “senhor presidente em relação ao primeiro réu condeno o réu a uma partida de suspensão.”. VOTO DA AUDITORA MARA GÓES: “Acompanho a relatora.”. VOTO DO PRESIDENTE: “Absolvo. Por falta de provas”. DECISÃO/RESULTADOS: “Réu condenado a uma partida de suspensão”.
PROCESSO 00069.0001.2009. RÉU/EQUIPE: WALDEMIR OLIVEIRA DA COSTA (CLUBE A. CRISTAL), ALESSANDRO CORTES DEOS SANTOS (ORATORIO R. CLUBE). RELATOR: Dra. MARA PEREIRA. Feito o relatório oralmente, em seguida a procuradoria se manifestou pela manutenção da denuncia na sua integralidade. Mantenho todas as acusações. VOTO DA RELATORA: “senhor presidente em relação ao réu Alessandro Cortes a 270 dias de suspensão.”. VOTO DA AUDITORA MARIA IRANETE: “Acompanho a relatora.”. VOTO DO PRESIDENTE: “Acompanho a relatora.”. DECISÃO/RESULTADOS: “Réu Alessandro Cortes condenado a pena de 270 dias.”.
PROCESSO 00070.0001.2009. RÉU/EQUIPE: ARLINDO GRANGE LOUREIRO (SANTANA E. CLUBE), GEOVANI RODRIGUES RIBEIRO (TREM D. CLUBE). RELATORA: Dra. MARA GOES. Feito o relatório oralmente, em seguida a procuradoria se manifestou pela manutenção da denuncia na sua integralidade. Mantenho todos os termos da denuncia. VOTO DA RELATORA: “senhor presidente em relação ao réu Arlindo Grange condeno, condeno a uma partida de suspensão. Em relação ao réu Geovani Rodrigues condeno o réu a suspensão de duas partidas.”. VOTO DA AUDITORA MARIA IRANETE: “Acompanho a relatora.”. VOTO DO PRESIDENTE: “Absolvo o primeiro réu e acompanho o voto da maioria em relação ao segundo réu.”. DECISÃO/RESULTADOS: “Réu Arlindo Grange condenado a suspensão de uma partida. Réu Geovane Rodrigues condenado a suspensão de duas partidas.”.
PROCESSO 00071.0001.2009. RÉU/EQUIPE: WAGNER SOUZA PANTOJA (S. E. R SÃO JOSÉ). S. E. R SÃO JOSÉ (o mesmo). ORLANDO CARLOS MAGNO (ÁRBITRO). Relatora Dra. MARIA IRANETE. Feito o relatório oralmente, em seguida a procuradoria se manifestou pela manutenção da denuncia na sua integralidade. A procuradoria pede a absolvição do clube São José e do árbitro Orlando Magno, entretanto, mantém os termos da acusatória em relação a Wagner Pantoja. VOTO DA RELATORA: “Senhor presidente em relação ao primeiro réu, condeno o réu a suspensão de dois anos. Em relação ao segundo réu absolvo. Em relação ao terceiro réu absolvo.”. VOTO DA AUDITORA MARA GOES: “Acompanho a relatora em todos os termos.”. VOTO DO PRESIDENTE: “Absolvo todos os réus, por falta de provas suficientes.”. DECISÃO/RESULTADOS: “Primeiro réu condenado pena de dois anos de suspensão. Segundo e terceiro réus absolvidos. Inclusive impedido de adentrar a tribuna de honrra.”.
E não havendo mais processos a serem julgados, foi ainda decidido pelo colegiado: “Oficie de imediato aos setores da FAF, a saber: diretoria técnica, diretoria de registros e transferências, e à Presidência. Publique-se em site oficial da FAF. Extraiam-se cópias da referida ata para juntada em todos os processos da sessão de hoje. Registre-se no livro e sistema informativo de penalidades e decisões. Conta-se o prazo recursal a partir do instante da proclamação dos resultados, e seus efeitos são imediatos. Cumpra-se a decisão.”, Em seguida o presidente concedeu a palavra a todos para as considerações finais. Após o agradecimento, o presidente encerrou a Sessão. Era o que tinha para registrar. Dado por aprovada e publicada nos termos da Lei.
Avaliações estão disponíveis somente para membros.
Por favor, entre ou registre-se para avaliar.
Nenhuma Avaliação enviada.
Ouvidoria FAF
Para dúvidas referente aos nossos serviços, reclamações, sugestões e informações em geral, preencha nosso formulário on-line de contato.
Últimas Notícias
Suporte
Fone: (96) 3222-5282
email: contato@fafamapa.com.br
Endereço: Av. FAB 2371 , Centro Macapá -AP. CEP: 68900-005
Downloads:
Site desenvolvido por WSD
A W.S.D Brasil, Web Site Designers, é uma Empresa Árabe, Brasileira, Muçulmana, localizada em Macapá/AP, que cria Sites Islâmicos e Sites Comerciais,... saiba mais
Usuários Online
Visitantes Online: 2
Membros Online: 0
Membros Registrados: 131 Mais Novo Membro: HERINALDO