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ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO DO TJD - DIA 16/12

JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO AMAPÁ
Av. Fab, 2371 – Santa Rita – Macapá\AP (prédio da Federação Amapaense de Futebol) (96) 3222.5282

ATA DA 14ª SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD/AP

PRESIDENTE: AUDITOR JAIR GOMES SAMPAIO
PROCURADOR: MANOEL RAIMUNDO LOPES DOS REIS
DATA DO JULGAMENTO: 16/12/2009. INICIO: 19:40h TÉRMINO: 20h44min

Aos 16 (dezesseis) dias do mês (12) Dezembro do ano (2009) dois mil e nove da era cristã, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Amapá, sito Avenida FAB, 2371, bairro Santa Rita, por Convocação de seu Presidente, os Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR ÚNICA DO TJD, reuniram-se para última sessão de Instrução e Julgamento do ano. Registrou-se a presença dos Excelentíssimos Senhores Auditores, Dr. JAIR GOMES SAMPAIO (quem presidiu a sessão), funcionando como Procurador, o Dr. Manoel Raimundo Lopes dos Reis, e mais os Auditores: Drª MARIA IRANETE RAMOS SERRÃO, Dr. ANDRÉ MATOS SANTIAGO, Dr. CÁSSIOS CLAY LEMOS DE CARVALHO, Drª MARA GÓES, Dr.ª MARLI PEREIRA-suplente. Após indagação presidencial, a secretaria informou da existência do quorum legal para implantação da sessão, diante disso, o presidente declarou abertos os trabalhos e a pauta da ordem do dia, diga-se o expediente maior, o que passamos a descrever:
PROCESSO 00072.0001.2009. RÉU/EQUIPE: JOSÉ ELTON DE SOUZA PEREIRA (CRUZEIRO E. CLUBE). Relatora Dra. MARA GOES. Feito o relatório oralmente, em seguida a procuradoria se manifestou pela manutenção da denuncia em todos os seus termos. Encerrados os debates passamos a fase de julgamento. VOTO DA RELATORA: “senhor presidente, condeno o réu à pena de suspensão de 04 partidas, VOTO DA AUDITORA: MARLI PEREIRA “ acompanho a relatora” VOTO DO AUDITOR Dr. CÁSSIO CLAY “ acompanhou o voto da relatora”. VOTO DA AUDITORA MARIA IRANETE: “Acompanho a relatora.”. VOTO DO PRESIDENTE: “acompanho a relatora.”. DECISÃO/RESULTADOS: “Réu condenado a 04 partida de suspensão, mas por força do artigo 182 fica reduzida à pena de 02 partidas .”
PROCESSO 00075.0001.2009. RÉU/EQUIPE: LEANDRO DIAS VILHENA (CLUBE A. AMAPAENSE). RELATORA: Dra. MARIA IRANETE RAMOS SERRÃO. Feito o relatório oralmente, em seguida a procuradoria se manifestou pela manutenção da denuncia na sua integralidade. VOTO DA RELATORA: “senhor presidente, condeno o réu à pena de suspensão de 120 dias (pena mínima),”. VOTO DO AUDITOR CASSIUS CLAY “Acompanho a relatora.”. VOTO DA AUDITORA: MARA GÓES “Acompanho a relatora”, VOTO DO AUDITOR ANDRE MATOS: “acompanho a relatora” VOTO DO PRESIDENTE: “ acompanho a relatora”. DECISÃO/RESULTADOS: “Réu condenado a pena de suspensão de 120 dias, mas por força do art. 182 fica reduzida à pena de 60 dias.”.
E não havendo mais processos a serem julgados, foi ainda decidido pelo colegiado: “Oficie de imediato aos setores da FAF, a saber: diretoria técnica, diretoria de registros e transferências, e à Presidência. Publique-se em site oficial da FAF. Extraiam-se cópias da referida ata para juntada em todos os processos da sessão de hoje. Registre-se no livro e sistema informativo de penalidades e decisões. Conta-se o prazo recursal a partir do instante da proclamação dos resultados, e seus efeitos são imediatos. Cumpra-se a decisão.”, Em seguida o presidente concedeu a palavra a todos para as considerações finais. Após o agradecimento, o presidente encerrou a Sessão. Era o que tinha para registrar. Dado por aprovada e publicada nos termos da Lei.

bullet.png mario_tomaz em 17/12/2009 14:58 · 0 Comentários · 147 Leituras · Imprimir
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