JUSTIÇA DESPORTIVA DO AMAPÁ
ATA DA 1ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA- PLENO
PRESIDENTE: MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS
PROCURADOR: Dr. HELDER MAGALHAES MARINHO
DATA DO JULGAMENTO: 17/12/2009.
INICIO: 19h 00min. TÉRMINO: 19h 30min
Aos 17 (dezessete) dias do mês de (12) Dezembro do ano de (2009) dois mil e nove da era cristã, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Amapá, sito Avenida FAB, bairro Santa Rita, por Convocação de seu Presidente, os Membros do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA- PLENO, estiveram reunidos para a realização da primeira sessão administrativa. Presentes estiveram Excelentíssimos Senhores Auditores, Doutor MARCELO DE OLIVEIRA MORAES (quem presidiu a sessão), funcionando como Procurador, o Doutor Helder Magalhães Marinho, e mais os Auditores: Dr. NILSON MONTORIL DE A. JUNIOR, Dr. BERNARDO RODRIGUES DE SOUZA, Dr. MANOEL DA LUZ, Dr. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA. Dr. GILDOVAL FARIA BARBOSA. Após indagação presidencial, a secretaria informou da existência do quorum legal para implantação da sessão, diante disso, o presidente declarou abertos os trabalhos e a pauta da ordem do dia, diga-se o expediente maior e depois o expediente menor, o que passamos a descrever:
O presidente nesta sessão deu posse aos novos auditores que irão compor o pleno deste Tribunal, os Srs. Gildoval Farias Barbosa e Manoel da Luz Santos Neto. Em seguida após manifestação do Procurador Geral deste egrégio Tribunal, o Presidente, pôs em votação no pleno a portaria 001//09TJD/AP e resolução Nº: 003/09 da lavra do Auditor Presidente da CRD, onde determina período de recesso para a CRD e proíbe vista e carga processual dos autos que tramitam na comissão ao Procurador do Pleno, por período indeterminado, salvo se autorizado pelo Presidente da CRD, o pleno em unanimidade resolve revogar a resolução e a portaria em apreço, em razão do Pleno do TJD/AP esta em plena atividade e os campeonatos intermunicipais e distritais ainda não foram encerrados, e com esteio nas prerrogativas do Procurador Geral junto a este Tribunal. A presente decisão deverá ser comunicada imediatamente ao presidente da CRD e fixada em lugar de acesso publico desta Federação. Após o agradecimento, o presidente encerrou a Sessão. Era o que tinha para registrar. Dado por aprovada e publicada nos termos da Lei.
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