JUSTIÇA DESPORTIVA DO AMAPÁ
ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA- PLENO
PRESIDENTE: MARCELO DE OLIVEIRA MORAES
PROCURADOR: Dr. HELDER MAGALHAES MARINHO
DATA DO JULGAMENTO: 17/12/2009.
INICIO: 19h 30min. TÉRMINO: 21h 30min
Aos 17 (dezessete) dias do mês de (12) Dezembro do ano de (2009) dois mil e nove da era cristã, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Amapá, sito Avenida FAB, bairro Santa Rita, por Convocação de seu Presidente, os Membros do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA- PLENO, estiveram reunidos para a realização da primeira sessão de instrução e julgamento. Presentes estiveram Excelentíssimos Senhores Auditores, Doutor MARCELO DE OLIVEIRA MORAES (quem presidiu a sessão), funcionando como Procurador, o Doutor Helder Magalhães Marinho, e mais os Auditores: Dr. NILSON MONTORIL DE A. JUNIOR, Dr. BERNARDO RODRIGUES DE SOUZA, Dr. MANOEL DA LUZ, Dr. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA. Dr. GILDOVAL FARIA BARBOSA. Após indagação presidencial, a secretaria informou da existência do quorum legal para implantação da sessão, diante disso, o presidente declarou abertos os trabalhos e a pauta da ordem do dia, diga-se o expediente maior e depois o expediente menor, o que passamos a descrever:
1. PROCESSO 00042.02.2009. IMPETRANTE: LIGA DESPORTIVA DE PRACUÚBA. IMPETRADO: MV-13 ESPORTE CLUBE. Relator Dr. Carlos Augusto de Almeida Lima. VOTO DO RELATOR: “ quanto ao mandado de garantia da provimento ao mandamus e no que pertine ao recurso nega provimento ”, VOTO DO AUDITOR BERNARDO RODRIGUES:“Acompanho o relator”, VOTO DO AUDITOR NILSON MOTORIL: “ divergindo do relator, nega provimento ao mandado de garantia e dá provimento ao recurso.”, VOTO DO AUDITOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA : “Acompanho o voto do relator.” VOTO DO AUDITOR GILDOVAL BARBOSA: “Acompanho o voto do relator”. VOTO DO PRESIDENTE: “Acompanho o voto do relator”. RESULTADO: “Por maioria o pleno deste tribunal nos termos do voto do relator dá ao mandado de garantia da provimento ao mandamus e no que pertine ao recurso nega provimento, sendo vencido o auditor Nilson Montoril que nega provimento ao mandado de garantia e dá provimento ao recurso”
2. PROCESSO 00044.02.2009. RECORRENTE: YPIRANGA CLUBE. RECORRIDO SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA SÃO JOSÉ. Relator Dr. GILDOVAL BARBOSA. VOTO DO RELATOR: “Conheço a preliminar de incompetência da CRD para julgar a matéria e pela perda do objeto”, VOTO DO AUDITOR BERNARDO RODRIGUES: “Com o relator” VOTO DO AUDITOR: NILSON MOTORIL JUNIOR: “Acompanho o relator” VOTO DO AUDITOR CARLOS AUGUSTO: “Acompanho o voto do relator”. VOTO DO AUDITOR MANOEL DA LUZ: “Acompanho o relator”. VOTO DO PRESIDENTE: “Acompanho o voto do relator”. RESULTADO: “Pela unanimidade conheceram da preliminar de incompetência da CDR para julgar a matéria e a conseqüente perda do objeto”.
E não havendo mais processos a serem julgados, em seguida o presidente concedeu a palavra a todos para as considerações finais. Após o agradecimento, o presidente encerrou a Sessão. Era o que tinha para registrar. Dado por aprovada e publicada nos termos da Lei.
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