Regulamento do Torneio de Acesso ao Campeonato Profissional de 2010
REGULAMENTO DO TORNEIO DE ACESSO AO CAMPEONATO AMAPAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL TEMPORADA DE 2010
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PARTICIPANTES
Art. 1º - O TONEIO DE ACESSO AO CAMPEONATO AMAPAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL TEMPORADA 2010, será promovido, organizado e dirigido pela Federação Amapaense de Futebol - FAF.
Art. 2º - Só poderão Participar da competição os seguintes filiados:
I – Independente Esporte Clube; II - Ypiranga Clube; III – Trem Desportivo Clube; IV – Clube Atlético Cristal; V – Santos Futebol Clube;
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 3º O “TORNEIO DE ACESSO” terá a seguinte formatação;
§ 1º - Os 5 (cinco) clubes jogarão entre si em turno único, todos contra todos, com jogos só de ida;
§ 2º - Os dois melhores colocados em número de pontos ganhos estarão automaticamente credenciados a participar do CAMPEONATO AMAPAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2010;
§ 3º - para se conhecer o Campeão e Vice-campeão do “Torneio Seletivo”, serão disputadas duas partidas de ida e volta, sendo que, o 1º colocado na fase de classificação jogará por dois resultados iguais.
§ 4º - Em caso de empate em pontos ganhos entre 02 ou mais clubes na fase de classificação para critério de desempate observar-se-á os critérios do art. 4º do presente regulamento;
Art. 4º - Em caso de empates em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da 1ª fase da competição, para se conhecer os classificados para a disputa do titulo de Campeão e Vice-campeão do “Torneio de Acesso”, observar-se-á os critério abaixo elencados:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols pró;
d) Vitória no confronto direto;
e) Menor número de cartões vermelhos;
f) Menor numero de cartões amarelos;
g) Sorteio na sede da FAF.
Art. 5º - A competição será regida pelo sistema de pontos ganhos observando-se os seguintes critérios:
1º) Vitória - 03 pontos
2º) Empate – 01 ponto
§ único – As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGOS DOS ATLETAS
Art. 6º - Só poderão participar da competição somente atletas profissionais e não profissionais (limitados a 04 atletas por partida conforme arts. 43 e 44 inc. III, da Lei 9.615/98) devidamente registrados por seus clubes junto a FAF e em seguida junto a CBF, de acordo com a legislação esportiva.
§ Único – Terão condições de jogo para a primeira rodada os atletas regularmente inscritos por seus clubes e regularizados junto a FAF até 24 horas antes da realização da partida de seu clube, novas inscrições poderão ser efetuadas até o ultimo dia útil da terceira rodada, durante o horário de expediente normal da FAF.
Art. 7º - Os atletas que assinarem a sumula na qualidade de substitutos (reserva) e mesmo que não participarem da partida não poderá transferir-se para outro clube.
Art. 8º - Será de competência da Presidencia da FAF, o deferimento à condição de jogo dos atletas do “Torneio de Acesso”, desde que os documentos estejam em ordem corretos, completos e com devido encaminhamento ao DRT/FAF.
CAPÍTULO IV
DA ARBITRAGEM
Art. 9º - De acordo com Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671 de 15/05/2003), os Árbitros de cada partida serão escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados, no mínimo 02 (dois) dias úteis antes de cada rodada em local e data previamente definidos, aberto ao público, garantida sua ampla divulgação.
§ 1º - A Arbitragem das partidas ficará a cargo dos Árbitros pertencentes ao quadro da Comissão de Arbitragem da FAF.
§ 2º - O pagamento da taxa de arbitragem deverá ser feito previamente com o recolhimento da tesouraria da Entidade administradora da competição de acordo com o disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor, no primeiro dia útil antes jogo.
§ 3º - Considerando as peculiaridades regionais, deslocamento, distâncias, meios de transportes que venha ocasionar a ausência da Arbitragem sorteada e para que a não realização da partida venha causar prejuízos aos clubes e público, competirá ao Delegado da FAF no local providenciar em caráter excepcional, Árbitros substitutos entre os pertencentes ao quadro da Comissão de Arbitragem.
Art. 10º – Caso o(s) clube(s) solicite(m) Árbitro de outra Entidade deverão fazê-lo com antecedência mínima de 04 (quatro) dias para que seja feita a devida solicitação a Comissão de Arbitragem da CBF, sujeitando os mesmos as regras previstas no Estatuto de Defesa do Torcedor.
CAPÍTULO V
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 11º - Qualquer partida, em virtude do mau tempo ou outros motivos de força maior poderá ser adiada pela FAF, desde que esta o faça até 03 (três) horas antes do seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao arbitro da partida.
§ 1º - Quando a partida for adiada pela FAF, conforme estabelece nesse artigo, ficará marcada, 24 horas após a suspensão, no mesmo horário, local, com as mesmas autoridades, ficando, no entanto ressalvado à FAF o direito de designar outro estádio, com novo dia, outro horário e outras autoridades, na hipótese de falta de condições do local programado inicialmente.
Parágrafo Único: Se por motivo de força maior, não puder ser marcada a partida adiada, de acordo com artigo 11 § 1º, a mesma será realizada depois que terminar todas as partidas do turno de classificação.
§ 2º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos, que impeça a sua realização.
a) Falta de garantia;
b) Maus estados do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) conflito ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
Art. 12º - As partidas suspensas ou não realizadas, por quaisquer dos motivos enunciados no Artigo 11º, parágrafo 1º e 2º serão complementadas ou jogadas integralmente de acordo com o que estabelece o § 1º do Art. 11º desse mesmo regulamento.
§ 1º - Se a suspensão ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos finais e sem que nenhuma associação preliante seja responsabilizada pela suspensão, será mantido o resultado do placar verificado o instante da suspensão.
§ 2º - Se a suspensão ocorrer antes dos 15 (quinze) minutos finais, a partida deverá ser novamente disputada.
§ 3º - Em quaisquer dos casos que acontecer a suspensão da partida, parcial ou total, o árbitro e o representante da FAF, apresentarão relatório completo das ocorrências indicando os responsáveis.
§ 4º - Em caso de omissão dos fatos, o arbitro e ou representante da FAF, será (ão) julgado(s) pelo TJD, independentemente de outras sanções que poderão ser aplicadas pela presidência da FAF.
§ 5º - Quando acontecer à suspensão de uma partida comprovada que uma equipe deu causa a suspensão, a infratora será declarada perdedora pelo placar de 1 x 0, ainda que esteja vencendo a partida.
CAPÍTULO VI
DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 13º – A impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD.
Art. 14º – O procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa, ou outro qualquer, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva, uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista pela Justiça Desportiva e obedecerá às disposições do CBJD.
Art. 15º – O Departamento Técnico da FAF verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.
Art. 16º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecida neste regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Parágrafo Único – Os recursos a Justiça Comum somente serão admitidos após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva regulada pelo parágrafo 1º do artigo 217 da Constituição Federal.
Art. 17º – A inobservância ou descumprimento das normas deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) desligamento da competição.
Art. 18º - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a) e (b) do artigo 17º será de competência do Departamento Técnico da FAF.
Art. 19º - A pena estipulada no item (b) do artigo 17º deste regulamento será aplicada pela FAF independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo CBJD.
Art. 20º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.
Art. 21º - Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição.
§ 1° – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.
§ 2° - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático e, se for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho.
§ 3° - Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram o impedimento automático.
§ 4° - Os cartões aplicados aos atletas nas partidas do “TORNEIO DE ACESSO”, não prevalece para O CAMPEONATO AMAPAENSE DE FUTEBOL PROFSSIONAL 2010, exceto o Cartão Vermelho, bem como as penalidades aplicadas pela Justiça Desportiva.
Art. 22º – Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, identificar os clubes responsáveis pelo atraso no início e/ou reinicio das partidas, bem como informar o tempo correspondente a tais atrasos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 23º – A implementação na organização, emissão e venda de ingressos obedecerá ao disposto na lei nº 10.671 de 15/05/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), sendo que os preços serão fixados de acordo com a importância da partida, com a fiscalização da Federação Amapaense de Futebol a qual ficará responsável pela emissão do Borderô da partida.
Parágrafo Único: A expedição e venda dos ingressos estarão sujeita a ação fiscalizadora do INSS, PROCON e outros órgãos, bem como os representantes das equipes disputantes, com administração da FAF.
Art. 24º – As taxas de arbitragens locais serão fixadas pela FAF, através do CEAF em conjunto com o Departamento Financeiro da FAF, antes do inicio da competição. No caso de arbitragem de outras Federações, obedecera a taxa fixada pela Comissão de Arbitragem da CBF e será paga pelos clubes preliantes, juntamente com as despesas de hospedagem e locomoção.
Art. 25º – Nas partidas do campeonato a renda liquida depois de deduzida da renda bruta os percentuais serão os seguintes:
a) 60% (sessenta por cento) para o vencedor;
b) 40% (quarenta por cento) para o perdedor;
c) 50% (cinqüenta por cento) para cada em caso de empate;
Parágrafo Único: Na hipótese de ocorrer déficit (renda liquida negativa) será ele assumido pelos clubes disputantes na proporção de 40% (quarenta por cento), para o vencedor e 60% (sessenta por cento) para o perdedor, ou 50% (cinqüenta por cento) para cada clube em caso de empate, o mesmo critério será adotado se os jogos forem em rodadas duplas.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO, TABELA E LOCAL DE JOGOS
Art. 26º - Os jogos do campeonato serão realizados em Estádios aprovados pelos órgãos públicos competentes, cujos Laudos Técnicos atestarão a real capacidade de público, bem como suas condições técnicas, segurança e higiene exigida pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 27º - Competirá ao Departamento de Futebol Profissional da FAF:
a) elaborar o Regulamento da competição após a aprovação dos clubes;
b) elaborar a Tabela dos jogos, designando datas, horários e locais das partidas;
c) tomar providências, de ordem técnica e administrativa á organização da competição;
d) aprovar ou não, os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como aprovados os que não forem objetos de restrições;
e) decidir quanto à alteração da tabela de jogos, quando surgirem situações que entenda como justificáveis;
f) decidir quando, por acordo, a pedidos dos clubes, quanto a remanejamento de jogos em datas, horários e locais desde que não resulte em prejuízo de terceiros e que sejam homologados pela Presidência.
Art. 28º – A tabela de jogos é parte integrante deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DO NÚMERO DE ATLETAS E DO UNIFORME
Art. 29º - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas, por quaisquer dos clubes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo, o árbitro aguardará até 30 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de 3 x 0 (três a zero). §
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores pelo escore de 3 x 0 (três a zero).
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de sete atletas, perderá ela os pontos para a adversária; o resultado da partida será mantido se, no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida; caso contrário, o resultado será de 3 x 0 (três a zero) para a equipe adversária.
Art. 30º - A equipe que se apresentar com menos de sete atletas ou ficar reduzida a menos de sete, dando causa a não realização da partida ou à sua suspensão definitiva, sujeitará o clube a que pertencer, sem prejuízo das sanções previstas neste regulamento e na legislação disciplinar desportiva, à perda da quota da renda que lhe caberia.
Parágrafo Único - Os documentos da partida serão encaminhados ao órgão competente da Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar.
Art. 31º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 10 minutos para a sua recuperação.
Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do artigo 33.
Art. 32º – DO UNIFORME - Os clubes deverão usar no campeonato os uniformes previstos em seus Estatutos, observado o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ 1° - Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01 (um) a 18 (dezoito), sendo destinados os números de 01 (um) a 11 (onze) para os que iniciarem a partida, e de 12 (doze) a 18 (dezoito) para os substitutos (reserva). Sendo permitida exclusivamente a repetição da camisa de nº 01 (um) pelo goleiro substituto.
§ 2° - Em todas as partidas, salvo acordo entre os clubes disputantes, usará o uniforme número 01 (um) o clube colocado à esquerda da tabela, por ter o mando de jogo. Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pelo clube visitante, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
CAPÍTULO X
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 33º – A Entidade responsável pela organização da competição, em parceria com os clubes, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis a segurança do espetáculo e a sua normalidade, solicitará ao Poder Público competente estádios, de acordo com a Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).
§ 1° – Os Planos de Ação e de Segurança das partidas serão elaborados e aplicados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e outros órgãos em obediência ao disposto contido no Estatuto de Defesa do Torcedor.
§ 2° – O clube mando de campo deverá disponibilizar 01(um) médico, 02 (dois) enfermeiros-padrão e 01 (uma) ambulância para estarem presentes no local da partida, de acordo com o Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 34º - Será nomeado um OUVIDOR da competição com objetivo de colher as sugestões propostas e reclamações do torcedor, examiná-las e propor à respectiva Entidade medidas necessária ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
Parágrafo Único – Será disponibilizado um site da internet para uso do OUVIDOR da competição onde serão publicadas as informações, manifestações e propostas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35º – A adesão ao presente Regulamento dar-se-á mediante a inscrição dos clubes devidamente protocolada no DT/FAF.
Art. 36º – Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pelo DT/FAF.
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