JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA REGIONAL
REF. PROCESSO Nº 090.001.2010.
Réus: Gerson Nascimento Fernandes.
Santana Esporte Clube.
DECISÃO
VISTOS, etc.
Em razão do pedido formulado pelos membros auditores da 1ª Comissão Disciplinar de Justiça do TJD, no sentido de reconhecerem de que os réus não vêem se importando com as decisões emanadas deste colegiado de primeiro grau, pois até a presente data não se teve notícia nos autos do cumprimento satisfatório das obrigações imposta no processo, e considerando que os réus foram declarados suspensos de suas funções na esfera do futebol amapaense, e os mesmos estão agindo, normalmente, como se nada houvesse ocorrido, o que certamente, este órgão judicante depara-se sim com o tamanho desrespeito com a Lei e os membros do Tribunal, assim sendo, pelo que me prerroga a legislação desportiva em vigor, determino a subida dos autos para submissão à jurisdição do pleno do tribunal no sentido de que as providências sejam tomadas na forma da Lei.
Publique-se, nos termos da Constituição Federal, art. 217, Lei 9.615, e 10.671(que claramente, obriga que as decisões da Justiça desportiva devam ser publicadas, independentemente, de autorização da entidade regional de administração do desporto do futebol, em face dos princípios da autonomia, independência, e da publicidade dos atos.
Registre-se.
Cumpra-se.
JAIR GOMES SAMPAIO
AUDITOR PRESIDENTE |