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De ordem da Presidência e Coordenadoria das Comissões Disciplinares de Justiça do Tribunal Desportivo do Futebol do Amapá, Excelentíssimo Senhor Doutor Auditor Jair Gomes Sampaio, na forma da Lei e do artigo 45 – 51 –A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva em vigor, por este
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO,
Cita e Intima as Pessoas físicas e jurídicas, abaixo discriminadas, a fim de tomarem conhecimento de que tramita em seu desfavor Ação Disciplinar Desportiva perante este Tribunal constitucional, bem como para ciência da obrigatoriedade de comparecimento na Sessão de Instrução e Julgamento, que ocorrerá na sala do Tribunal, devendo se fazer presente acompanhado de Advogado ou Procurador habilitado pela Entidade de Prática Desportiva, para que querendo, possa exercer o seu direito de ampla defesa e o contraditório, inclusive apresentar provas documentais, testemunhais, e outras na hora da instrução. Além do mais, fica alertado de que as decisões serão publicadas no site oficial da FAF, para averiguação de prazo recursal.
Data da Sessão:
dia 28. 07.2010 (quarta-feira), às 19:00h. é obrigatória a apresentação do réu ao Tribunal.
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réus
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Entidade de
Prática Desportiva/DPTO
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Capitulação
Acusatória Infracional
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ODILEY DE ALMEIDA SANTOS
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SANTOS F. Clube
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ARTIGO 258 DO CBJD
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RITA DIAS PIRES
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SANTOS F. CLUBE
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ARTIGO 258, II DO CBJD
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JEANE DE ALMEIDA SANTOS SILVA
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SANTOS F. CLUBE
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ARTIGO 254-A, I, § 3º DO CBJD
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PAULO MARQUES DE ARAÚJO
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SANTOS F. CLUBE
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ARTIGO 258, I DO CBJD
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SANTOS F. CLUBE
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PESSOA JURÍDICA
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ARTIGO 258, I DO CBJD
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BENEDITO DA COSTA SILVA
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SANTOS F. CLUBE
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ARTIGO 243-F DO CBJD
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PAULO SÉRGIO BARROS PIEDADE
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SANTOS F. CLUBE
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ARTIGO 243-F DO CBJD
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ANTÔNIO CARLOS CARDOSO
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SANTOS F. CLUBE
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ARTIGO 243-F DO CBJD
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ORATÓRIO R. CLUBE
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PESSOA JURÍDICA
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ARTIGO 257 DO CBJD
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TREM D. CCLUBE
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PESSOA JURÍDICA
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ARTIGO 257 DO CBJD
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ROMULO MATOS
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TREM D. CLUBE
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ARTIGO 254-A, II DO CBJD
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RONALDO TAVARES
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TREM D. CLUBE
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ARTIGO 243-F DO CBJD
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Dada e passada nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, aos 14/07/2010, na sala do Tribunal de Justiça. Dou fé ao cumprimento. Elias Reis da Silva................................. ( SECRETÁRIO DO TRIBUNAL).
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